Novo modelo garante permanência da empresa como pública, reforça segurança jurídica e mantém regulação pela Adasa
![]() |
Ibaneis Rocha: "Com essa reestruturação, garantimos que a Caesb continue operando de forma pública e permanente" | Fotos: Renato Alves/Agência Brasília |
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) passou a prestar diretamente os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Distrito Federal. A mudança foi oficializada nesta quarta-feira (3), com a assinatura de aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Saneamento Básico com a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa).
A alteração no regime de prestação de serviços foi viabilizada por lei sancionada em dezembro de 2024 pelo governador Ibaneis Rocha. O novo modelo garante que a Caesb permaneça como empresa pública, preservando a continuidade do serviço e reforçando a segurança jurídica do contrato.
No modelo anterior, a concessão firmada em 2002 tinha prazo até 2032, o que exigiria licitação pública para renovação, conforme determina o Marco Legal do Saneamento Básico. Com a nova lei, aprovada por unanimidade pela Câmara Legislativa do DF (CLDF), a Caesb passa a operar o sistema de forma direta, em nome do Governo do Distrito Federal, mantendo a regulação sob responsabilidade da Adasa.
"O objetivo dessa reestruturação é assegurar que a Caesb continue funcionando como empresa pública, garantindo a estabilidade dos serviços e o planejamento de investimentos de longo prazo. Contamos com o apoio dos deputados distritais, que compreenderam a importância do projeto para a população", destacou o governador Ibaneis Rocha.
Com o aditivo contratual, os termos "concessão" e "concessionária" foram substituídos por "prestação direta" e "prestadora do serviço". Na prática, a mudança não altera as atribuições da Caesb, que segue responsável pelo abastecimento de água e saneamento básico em todo o DF.
Para o presidente da Caesb, Luís Antônio Almeida Reis, a nova legislação fortalece a empresa e protege os empregos. "A prestação direta só pode ser feita por empresa pública, o que traz mais segurança para os trabalhadores e para a população. A Adasa, por sua vez, mantém 100% de suas funções de regulação e fiscalização", afirmou.
A Adasa também defendeu a atualização contratual. "O termo aditivo adapta o contrato à nova legislação, garantindo que os serviços de saneamento continuem sendo prestados de forma segura e eficiente. O modelo é fruto de consenso entre os órgãos de governo, respeitando as competências de cada um", ressaltou o diretor-presidente da agência, Raimundo Ribeiro.
0 Comentários